Candidato pardo eliminado em heteroidentificação terá vaga mantida
Em decisão, relator do caso observou não ser possível extrair qualquer fundamentação para justificar o não enquadramento do homem como pardo.
Em decisão, relator do caso observou não ser possível extrair qualquer fundamentação para justificar o não enquadramento do homem como pardo.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito (SINAL) para que fosse assegurado aos seus servidores o direito de serem submetidos ao estágio probatório com prazo de dois anos.
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Mais de 650.000 empresas ingressaram no regime
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