Mandado de Segurança não assegura concessão de valores pretéritos à impetração do mesmo

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de sentença que deferiu a segurança, para fins de restabelecimento de benefício de aposentadoria por idade rural, com pagamento retroativo desde a cessação indevida.