Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha
Decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, ao atender a pedido das advocacias da União e do Senado.
Decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, ao atender a pedido das advocacias da União e do Senado.
Área de interesse: Governo/Administração. Finanças/Orçamento. Cultura.
Assunto: Marco regulatório do fomento à cultura. Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos do ICMS.
ICMS INPC – Junho (DL-CON-POG 98/2024)
ICMS INPC – Junho