Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica aos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que, a partir do dia 02/09/2024, será obrigatória a remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio do ambiente oficial desenvolvido para este fim.