TCE faz alertas a municípios que se encontram no limite de gastos com pessoal.

O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira (12 de agosto de 2024) trouxe a relação dos chefes do Poder Executivo dos municípios mineiros, que receberam alerta administrativo do TCEMG, tendo em vista se encontrarem entre 90,01% e 95% e entre 95,01 e 100% do limite de gastos com pessoal, previsto no art. 20, inc. III, b da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”.