Contribuição deve incidir sobre os dois cargos efetivos acumuláveis de servidor.

Quando o servidor que é segurado de Regime Próprio de Previdência Social e detentor de dois cargos constitucionalmente acumuláveis licencia-se dos cargos efetivos para exercício de um único cargo em comissão, a contribuição previdenciária para o RPPS deve incidir sobre a remuneração de cada um dos cargos efetivos acumuláveis, de acordo com as disposições do artigo 24 da Portaria nº 1467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).