Recomendação 246/2024

Áreas de interesse: Prefeituras, Câmaras e Autarquias. Contabilidade. Finanças.

Ementa: Tema 1.335. Precatório. Regime Ordinário. STF reafirma o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios no denominado “período de graça”, incidindo nesse intervalo tão somente a correção monetária. Comunicado GP nº 39/2024 do TCESP. Considerações necessárias.