Lei de responsabilidade fiscal não pode impedir direito assegurado de promoção

O Estado do RN deve efetuar a progressão horizontal de um servidor para a Classe E, do do cargo de professor da rede pública estadual, com a implantação da remuneração correspondente, retroagindo os efeitos financeiros a partir da impetração do Mandado de Segurança, nos termos do voto do relator no Pleno do Tribunal de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro.