Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior
Plenário reafirmou entendimento sobre a matéria em julgamento de recurso com repercussão geral
Plenário reafirmou entendimento sobre a matéria em julgamento de recurso com repercussão geral
Lei sobre o assunto foi publicada hoje (14)
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos do ICMS.
ICMS 3º Cota Realizada.(DL-CON-POG 37/2024)