Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi
Norma condiciona atividade à autorização dos municípios
Norma condiciona atividade à autorização dos municípios
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou o entendimento de que é vedada a existência paralela de sistemas computacionais para atendimento do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic); e de que compete ao Poder Executivo implantar, manter e gerir o sistema.
Diante de um contexto socioeconômico caracterizado pela elevada carga tributária que espolia a sociedade, retirando enorme volume de recursos sem que sejam devolvidos serviços públicos de qualidade, em contraponto a uma crescente pressão fiscal especialmente sobre os municípios que enfrentam dificuldades para equilibrar suas contas, foi concebida a reforma tributária cuja implantação efetivamente se iniciará a partir de janeiro de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá na segunda-feira (18/8), das 10h30 às 12h00, a live com o tema ‘Complementações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – orientações gerais para municípios de Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) e Valor Aluno Ano Total (VAAT)’.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em função da edição da Lei n.º 14.133/21, lançou boletim informativo, com periodicidade mensal, para abordar os entendimentos da Corte, alterações e impactos promovidos pela Nova Lei de Licitações.
Dos 644 municípios paulistas jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 555 cidades (86%) receberam alertas, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária, arrecadação abaixo do esperado ou gastos excessivos com pessoal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou a tese de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”.
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%).
Portaria conjunta da AGU e do Ministério da Saúde regulamenta ressarcimento ao programa “Agora Tem Especialistas” por meio de atendimento especializado
A medida detalha os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069/2024, que estabelece o direito ao cuidado como dever compartilhado entre Estado, sociedade, família e setor privado.