Professor aposentado por invalidez também pode ter tempo de contribuição reduzido

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) consolidou, por meio do seu Prejulgado nº 38, o entendimento de que é possível a aplicação combinada do disposto nos incisos I e III, alínea “b”, do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal com as disposições do parágrafo 5º desse mesmo artigo para as aposentadorias dos professores.