TCESP alerta jurisdicionados sobre regras de contratação de segurança privada e riscos da segurança clandestina

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunicou aos Municípios e demais agentes públicos e entidades jurisdicionados que encontra-se vigente a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), que consolidou o entendimento de que os serviços de vigilância patrimonial, armados ou desarmados, constituem atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização.