Municípios podem antecipar habilitação do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

Uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal permite aos gestores municipais anteciparem a habilitação do Emissor Público Nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Disponibilizada pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), a medida consta na Resolução CGSN 191/2026.

Com a publicação, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, nas modalidades Web, Mobile e API. A funcionalidade é destinada aos Municípios que utilizam emissores próprios. Para aqueles que já utilizam os Emissores Nacionais para todos os contribuintes, não haverá alteração.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a antecipação pode facilitar a orientação preventiva dos prestadores de serviços e contadores, além de contribuir para uma transição mais organizada e para a padronização dos procedimentos de emissão da NFS-e. Além disso, a entidade recomenda que os gestores municipais avaliem a alteração junto às assessorias contábeis locais e promovam a comunicação aos contribuintes antes de modificar a habilitação no Painel Administrativo Municipal.

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