10.05.2024 – MAIO/2024
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2024
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 10/05 – Repasse do 1º decêndio do FPM, corresponde a arrecadação do vigésimo primeiro dia útil ao final do mês anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 1.503, de 28/11/23.
Dia 10/05 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, atualização do cadastro geral de entidades e pessoas – dados de abr/2024.
Base Legal – Comunicado SDG N° 67/2023, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/2023.
Dia 10/05 – Último dia para todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, enviar de forma Eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP – documento de Cargo e documento de Função (módulo Quadro de Pessoal) – Fase III do sistema AUDESP (se houver), relativo a abr/2024.
Base Legal – Comunicado SDG N° 67/2023, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/2023.
Dia 10/05 – Último dia para os Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios, encaminhar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, a movimentação dos Fundos de Investimentos por meio do Relatório s/Fundos de Investimento dos Regimes Próprios relativo ao mês de mar/24.
Base Legal – Comunicado SDG N° 67/2023, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/2023.
Dia 10/05 – Último dia para o Instituto / Fundos de Previdência do Municípios, encaminhar o Demonstrativo das Receitas Previstas e Arrecadadas pelo RPPS (DRPA) relativo a março 2024 e o Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução da Carteira de Investimentos (DREI) relativo ao 1º trim/24.
Base Legal – Comunicado SDG N° 67/2023, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/2023.
Dia 10/05 – Último dia para pagamento integral do IPVA sem qualquer desconto, em 5 parcelas mensais, para o final da placa 1, que será imediatamente repassado 50% aos Municípios.
Base Legal – Lei nº 13.296, de 24/12/08 e Decreto Estadual nº 68.142 de 05/12/23.
Poder Legislativo
Dia 10/05 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, atualização do cadastro geral de entidades e pessoas – dados de abr/2024.
Base Legal – Comunicado SDG N° 67/2023, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/2023.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
01-A
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.