AGU defende que empregador deve contribuir para o INSS durante licença-maternidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (06/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o empregador deve recolher contribuição previdenciária sobre o salário pago durante o período em que a empregada está licenciada das atividades em virtude de nascimento de filho ou adoção, o salário-maternidade.