Comunicado
O enfrentamento ao Covid-19 depende das nossas ações, e atitudes simples podem fazer a diferença.
O enfrentamento ao Covid-19 depende das nossas ações, e atitudes simples podem fazer a diferença.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) para retornar a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data do requerimento administrativo.
Pleito foi negado na primeira instância e acatado na segunda, o que motivou o estado do Piauí a pedir a suspensão de liminar no Supremo.
Informamos que estão disponíveis para consulta os demonstrativos dos valores referentes ao repasse do ICMS- Março/2020.
ICMS – 3ª Cota Realizada (DL-CON-POG 30/2020).
ICMS – 3ª Cota Realizada – Março/2020