Servidores estatutários e celetistas não podem permanecer no cargo após aposentadoria
Em sessão de Pleno realizada hoje (24/06/2020), em formato virtual, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu uma consulta sobre a questão da permanência de servidores públicos estatutários no cargo após aposentadoria espontânea, ainda que sejam segurados do regime geral de previdência social.