TRF1 – Servidor efetivo estadual pode optar, no âmbito federal, pelo regime de previdência mais vantajoso
A União deve observar o direito de opção do autor, servidor público federal, no regime de previdência que lhe seja mais benéfico.
A União deve observar o direito de opção do autor, servidor público federal, no regime de previdência que lhe seja mais benéfico.
A 1ª Seção do TRF 1ª Região julgou procedente ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e desconstituiu acórdão da 1ª Turma, que havia acatado o pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício, computando-se o período laborado pelo autor após a primeira aposentadoria. O relator do caso foi o desembargador federal João Luiz de Sousa.
A regra de ouro proíbe que o governo se endivide para cobrir despesas correntes – folha de pagamento de servidores públicos e contas inerentes à estrutura governamental, como gastos com luz e água de prédios públicos.
A aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei de proteção de dados pessoais é um vitória para a sociedade brasileira, que carecia de legislação sobre o tema.
Outros quatro textos assinados serão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11)