Liminar suspende julgamento de ação que discute orçamento do Judiciário da Paraíba

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 30885, apresentada pelo Estado da Paraíba, e suspendeu o julgamento, no Tribunal de Justiça estadual (TJ-PB), da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados do estado questiona a lei orçamentária deste ano por ter limitado o orçamento do Poder Judiciário ao mesmo valor referente a 2017.

Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).