Taboão da Serra
FPM 2° Decêndio – setembro/2018.
A partir de agora, as empresas que tiverem faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial precisam entregar todos os meses a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Na apelação interposta ao TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu a vedação legal ao emprego das contribuições à aposentadoria.
Em suas razões, a União alegou que a sentença merece ser reformada, visto que a servidora já ocupa cargo público e não possui compatibilidade de horários para assumir o outro cargo.
Intervalo de dez minutos está previsto em lei, mas empregador não comprovou a concessão.
Além de tirar dúvidas sobre o uso do cartão de débito, já disponibilizado a todos os estados do país, o encontro virtual pretende esclarecer dúvidas sobre acesso, dando mais detalhes sobre como executar o Programa.