Varginha
FPM – Previsão Mensal e Trimestral e 1° Decêndio Realizado – Outubro/2018
FPM – Previsão Mensal e Trimestral e 1° Decêndio Realizado – Outubro/2018
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6003 contra a Lei Complementar (LC) 271/2018 do Estado de Roraima. A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos dos fundos previdenciários previstos na Lei Complementar estadual 54/2001.
Decisão do ministro Marco Aurélio determina que o Executivo de Roraima faça o repasse da cota duodecimal devida ao Poder Judiciário, até o fim do ano, seguindo os termos da lei orçamentária estadual.
O programa pode ser baixado pelo site da Receita Federal na internet
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10471/18, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que pretende instituir a modalidade de pré-pagamento do consumo de energia elétrica. “Trata-se de sistemática aplicada com grande sucesso na telefonia móvel no Brasil, com adesão voluntária de milhões de usuários”, disse o autor da proposta.
Tramita na Câmara projeto do Senado que estabelece critérios para utilização do cartão de pagamento do governo federal (CPGF). Conhecido como cartão corporativo, é um instrumento para pagamento das despesas realizadas com a aquisição de produtos e serviços por órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Atualmente, o uso dos cartões corporativos é definido por decretos do Executivo. A proposta, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-TO), cria um instrumento legal para regulamentar sua utilização.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a uma associação de aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul (RS) o reconhecimento, para os seus filiados, da validade jurídica da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão de uma espécie de aposentadoria em outra, mais vantajosa financeiramente, pela renúncia ao benefício original e pela contagem das contribuições recolhidas posteriormente à primeira aposentadoria. A decisão unânime foi proferida pela 6ª Turma em sessão de julgamento realizada no fim de setembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante direito à licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, apenas quando houver remoção por interesse da administração pública.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma servidora pública contra sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs à agravante duas alternativas para que fosse mantida a sua aposentadoria estatutária.
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6003 contra a Lei Complementar (LC) 271/2018 do Estado de Roraima. A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos dos fundos previdenciários previstos na Lei Complementar estadual 54/2001.