Gerente afastada de emprego em comissão receberá férias e 13º proporcionais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de férias e de 13º salário proporcionais a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão. Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público.