DECISÃO: Ação de improbidade administrativa pode ser proposta em até cinco anos após o término do mandato eletivo

Por entender que não houve prescrição quinquenal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do ex-prefeito do Município de Governador Newton Bello/MA, no Maranhão tenha seguimento na 1ª Instância.