DECISÃO: Anulação do ato administrativo de redistribuição deve ser precedida do regular e prévio processo administrativo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou a redistribuição de uma servidora pública do cargo que ocupava no Centro Federal de Educação Tecnológico de Pernambuco, em Recife (PE), para cargo equivalente no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, em Petrolina (PE), tornando sem efeito ato editado pelo secretário de recursos humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.