Ministro Lewandowski suspende eficácia de MP que adiava para 2020 reajuste de servidores
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, ad referendum do Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP) 849/2018, norma que adiou para 2020 a implementação do reajuste que estava previsto para entrar em vigor em 2019. Segundo o relator, com a chegada dos recessos parlamentar e forense, é necessário suspender a eficácia da norma de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional.