Taubaté
FPM – Fevereiro/2019 – 1º decêndio realizado
Atendendo os questionamentos dos gestores sobre o piso salarial do magistério de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 04/2019 para dar mais esclarecimentos acerca do tema.
A incidência de multa, juros e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, sem considerar pagamento parcial feito pelo contribuinte, implica enriquecimento indevido pelo Fisco.
Estado deverá providenciar quatro profissionais.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (7) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 807 e 3037, ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governador do Rio Grande do Sul. As ações foram julgadas improcedentes pela maioria dos votos.
Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.
O julgamento de embargos de divergência foi finalizado nesta quinta-feira (7) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ambos se pronunciaram no sentido da impossibilidade do fracionamento, formando a corrente majoritária.