Reclamação contra decreto de MT que vedou realização de cultos durante pandemia é incabível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a Reclamação (Rcl) 39884, ajuizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra decisão judicial que validou norma do Estado do Mato Grosso que vedou a realização de cultos, missas e celebrações religiosas durante a pandemia do coronavírus.

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16 de abril de 2020, 15h35

Por Tábata Viapiana

O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão coordenada, equilibrada e harmônica, nem para interferir pontualmente na execução da complexa administração tributária, segundo a lei orçamentária e as circunstâncias de expressiva gravidade mundial, sopesando necessidades e prioridades segundo valores que atendam à sociedade como um todo.