CNM solicita máxima urgência na apreciação da Medida Provisória 934/2020

Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), a flexibilização do calendário escolar, autorizada pela Medida Provisória (MP) 934/2020, como uma medida de combate ao novo coronavírus (Covid-19), responde às atuais dificuldades enfrentadas pelos Municípios, ao fixar a dispensa, em caráter excepcional, da obrigatoriedade do mínimo de 200 dias letivos, desde que mantida a carga horária mínima de 800 horas e observadas as normas dos respectivos sistemas de ensino.