Candidato com deficiência eliminado em teste físico poderá retornar ao certame

Candidato com deficiência que foi eliminado em teste físico poderá retornar ao certame. A decisão foi redigida pela juíza leiga Caroline Gomes Chaves Bobato e homologada pelo juiz de Direito Érico de Almeida Duarte, do JEC de Sorriso/MT. No entendimento do magistrado, submeter o candidato ao teste de flexão de braço no solo sabendo que o mesmo não possui desenvoltura física para a realização com êxito da prova, tem como resultado lógico a sua inaptidão.