Ministério da Educação (MEC) lança aplicativo gratuito para reforçar alfabetização
Aplicativo desenvolve habilidades relacionadas aos sons da linguagem e ajuda a aprender a ler.
Aplicativo desenvolve habilidades relacionadas aos sons da linguagem e ajuda a aprender a ler.
Em um cenário em que se discute os impactos de uma segunda onda da pandemia mundial do novo coronavírus e o Estado paulista registra uma alta de mais de 22% no número de internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) por COVID-19 em relação à última quinzena, uma auditoria produzida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) registrou que, dos 56 hospitais de campanha implantados desde março, 21 já foram desativados.
ice-Presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselheiro Sidney Beraldo afirmou que as contas de Prefeituras já podem receber pareceres desfavoráveis diante de avaliações negativas no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).
Atualmente, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões de indivíduos não contam com serviços de coleta de esgoto
Termina na próxima quinta-feira (3/12) o prazo para que seis pastas do Governo Estadual, quatro órgãos estaduais e 644 municípios paulistas (exceto a Capital) informem ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como estão empregando os recursos públicos no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Proposta obriga os ministérios da Saúde e da Educação a organizarem campanhas para fortalecer a medicina preventiva
Na segunda-feira, 30 de novembro, as prefeituras recebem o último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNPDH) divulgou a nova data para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Limite de crédito passou de R$ 18 bi para R$ 20 bi
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, III, IV, V, VI, VII e VIII e do artigo 4º, II, III, IV e V, da Lei nº 1.737/2015 do Município de Cabedelo, que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.