Concursos: exigência para apresentação do diploma é somente na posse, ressalta decisão

A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento de apresentação dos diplomas na investidura em cargos públicos, o qual já definiu a jurisprudência de que a habilitação legal para o exercício do cargo só deve ser exigida na posse e não na inscrição para o concurso, conforme a Súmula nº 266/STJ.