Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro
De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.
De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Popular nº 0800232-07.2021.8.15.0371.
A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, com pedido de medida liminar, para suspender a eficácia da Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP)
Com o propósito de orientar gestores e agentes públicos municipais e estaduais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá, no dia 28 de janeiro (quinta-feira), seminário técnico que discutirá a implantação da legislação que estabelece o ‘Marco Legal do Saneamento Básico’.
Com o objetivo de desenvolver ações em combate ao fracasso escolar na educação básica, o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), realizará um webinar para debater o assunto no dia 21 de janeiro, das 10h00 às 11h50, na modalidade virtual.
A Corte de Contas paulista retomou, em 21 de janeito, os prazos para a tramitação de processos afetos aos entes jurisdicionados dos municípios e do Estado.
Destinado a auxiliar os gestores públicos no cumprimento das diretrizes das normas de controles interno e externo – apresentando a jurisprudência e as orientações mais recentes do TCESP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizará, na segunda-feira (1º/2), às 11h00, por videoconferência, ato de posse administrativa dos integrantes da Mesa Diretora
A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento de apresentação dos diplomas na investidura em cargos públicos, o qual já definiu a jurisprudência de que a habilitação legal para o exercício do cargo só deve ser exigida na posse e não na inscrição para o concurso, conforme a Súmula nº 266/STJ.
Leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos são de competência do Executivo.