Cargo de servidor estaturário que se aposenta pelo regime geral tem que ser colocado em vacância
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em resposta a consulta, esclareceu que, se houver servidores estatutários no exercício do cargo, cujo regime previdenciário seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sejam nesse regime aposentados, os cargos devem ser colocados em vacância. Isto porque o artigo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, não possui efeitos práticos em relação aos jurisdicionados da Corte de Contas capixaba, pois neles não era possível haver regularmente servidores estatutários em atividade nos seus cargos após a aposentadoria no RGPS, conforme mandamento dos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016