Nota Técnica da SPREV esclarece sobre as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS que impactam nos limites fiscais da LRF.

A Lei Complementar nº 178/2021 alterou a alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e dispôs que não será computada nos limites de gastos com pessoal, a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do RPPS, na forma definida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento desses regimes.