TJ-SP suspende acórdão que admitia coerção indireta ao pagamento de tributo

Um despacho do desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu em 18 de agosto um acórdão da 13ª Câmara de Direito Público que conferia à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) o poder de indeferir o registro de uma empresa de transporte privado fretado para obrigá-la a pagar tributos.