PEC do mínimo de 25% vinculado à Educação é aprovada no Senado e segue para Câmara

Com 57 votos favoráveis no primeiro e 60 votos no segundo turno de votações, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Fux restabelece direito de município a repasse de ICMS sem desconto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu decisão que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 1,8 milhão ao Município de Cachoeira de Goiás (GO), de forma direta (não sujeita ao regime de precatórios), referente à cota de ICMS retida ilegalmente por meio dos programas de incentivo fiscal.

Armazenamento de balancetes agosto/2021

Armazenamento de balancetes agosto/2021 22.09.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão. Informamos aos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes mensais no Sistema Audesp, que o processamento para o armazenamento do balancete de agosto/2021 está sendo realizado gradativamente. Sendo assim, pedimos que as consultas para confirmar se ele ocorreu ou não sejam feitas a partir do dia…

TRF3 CONFIRMA DECISÃO QUE SUSPENDEU EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA UNIFESP POR DECRETO

TRF3 CONFIRMA DECISÃO QUE SUSPENDEU EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA UNIFESP POR DECRETO 22.09.2021 – Servidor Público. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a um agravo de instrumento da União e manteve suspenso os efeitos de dispositivos do Decreto nº 9.725/2019 que determinavam a extinção de cargos em comissão e funções de confiança…

DECISÃO: TRF1 decide que redação ambígua de cláusula editalícia deve ter interpretação mais favorável ao candidato

Redação dúbia ou ambígua da alteração de edital para processo seletivo da Aeronáutica, que induziu o impetrante a equívoco na apresentação de documentos, deve ser interpretada de modo mais favorável ao candidato, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).