DECISÃO: União não pode exigir Certificado de Regularidade Previdenciária para formalização de convênios e repasse financeiro com município

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Município de Lagoa Alegre (PI)