Decisão mantém entendimento de que Gratificação Especial não é cabível para cargo efetivo de Nível Médio

Os desembargadores do Pleno do TJ potiguar não deram provimento à reclamação interposta por um grupo de servidores integrantes do Ministério Público Estadual, que alegaram conflito entre uma decisão da 3ª Câmara Cível da Corte e a Súmula nº 04 do TJRN, em um julgamento que não concedeu a implantação da Gratificação Especial.

Empresa não responde por dano ambiental causado por terceirizada

A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e do nexo causal entre a conduta e o dano.