Decisão mantém entendimento de que Gratificação Especial não é cabível para cargo efetivo de Nível Médio
Os desembargadores do Pleno do TJ potiguar não deram provimento à reclamação interposta por um grupo de servidores integrantes do Ministério Público Estadual, que alegaram conflito entre uma decisão da 3ª Câmara Cível da Corte e a Súmula nº 04 do TJRN, em um julgamento que não concedeu a implantação da Gratificação Especial.