PGFN vai averbar inscrição de dívida ativa no Renavam
Averbação não torna o bem indisponível mas evita transtornos aos compradores de bens sujeitos à penhora.
Averbação não torna o bem indisponível mas evita transtornos aos compradores de bens sujeitos à penhora.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quarta-feira, 20 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 201/2022, em que revogou a Portaria 575/2020, que criou a Equipe Nacional Especializada em Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e propõe alterações em seu conjunto de normas, ampliando as atribuições, relacionadas às atividades de fiscalização do ITR.
Prazo vai até o dia 31 de julho. Gratuito e online, capacitação terá duração de três meses, com carga horária de 70 horas. Participantes aprovados terão certificado de extensão emitido pela UFSC.
Escolas podem solicitar o acervo de livros acessíveis em formato EPUB para os anos finais do ensino fundamental.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72. Programa Gerador da Declaração do Imposto.
Área: Tributos Municipais.
Assunto: Portaria RFB nº 201. Propriedade Territorial Rural.
Área: Direito Público.
Assunto: Resolução SAA nº 59. Projeto Estadual Cozinhalimento.
Área: Direito Público.
Ementa: Lei Federal nº 14.370/2022. Instituição do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e Prêmio Portas Abertas.
Área: Direito Público.
Ementa: Prorrogação da suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Derrubada do veto oposto. Promulgação da Lei Federal nº 14.400, de 8 de julho de 2022.