Boletim Informativo 273/2022
Área: Direito Público.
Assunto: Portaria MTP nº 2.162. Benefício Emergencial aos motoristas de táxi.
Área: Direito Público.
Assunto: Portaria MTP nº 2.162. Benefício Emergencial aos motoristas de táxi.
Quando ocorre caso fortuito, não se aplica a teoria do risco administrativo, embasada na responsabilidade objetiva estatal e que não exige prova de dolo ou culpa, conforme preconiza o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Em julgamento de apelação criminal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reformou a sentença condenatória do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que havia julgado parcialmente procedente a acusação de omissão na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Município de São Gabriel da Cachoeira (AM).
A presidência e a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram um pedido da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender os prazos processuais por três dias, entre 18 e 20 de julho, em razão de problemas técnicos no sistema SAJ.
Área: Bens Públicos e Meio Ambiente.
Assunto: Portaria nº 2.311. Programa 2218 – Gestão de Riscos e Desastres sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento.
Área: Direito Público.
Assunto: Portaria nº 524. Regulamento dos processos seletivos – ProUni.
Área: Direito Público.
Assunto: Decreto nº 11.149. Programa Universidade para Todos – PROUNI.
Para magistrados, não foi apresentada prova nova em ação rescisória.
Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar a fim de suspender a eficácia da Lei nº 599/2019, do Município de Puxinanã, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para atender doações às pessoas carentes.
Para ações de ressarcimento aos cofres públicos serem imprescritíveis, é necessário ter ocorrido ato de improbidade administrativa doloso.