DECISÃO: Ação civil pública para discutir acumulação de cargos públicos independe de prévia decisão no âmbito administrativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu reformar uma sentença e determinou que um processo retorne ao Juízo Federal de 1º grau para julgar o mérito, que envolve questão sobre acúmulo de cargos e do excesso de horas regularmente, julgado.