Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME – Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp que, conforme instrução da citada Nota Técnica, os recursos recebidos decorrentes do artigo 5º, inciso IV deverão ser contabilizados no código de despesa 1.7.1.9.99.0.0

Município de Casserengue é condenado a pagar salários de servidora gestante

“É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”.