STJ se declara incompetente e revoga decisão que favorecia o DF na polêmica sobre fogos de artifício

Por entender que o caso não é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes, reconsiderou decisão de maio último na qual a presidência dispensou o Distrito Federal de atender exigências judiciais para o cumprimento da Lei Distrital 6.647/2020, que proibiu o uso de fogos de artifício emissores de ruídos de média e alta intensidade.