Bióloga consegue na Justiça direito à nomeação em cargo efetivo
“Considerando a existência de uma vaga durante o prazo de validade do concurso, inarredável a procedência do pedido”, concluiu a magistrada
“Considerando a existência de uma vaga durante o prazo de validade do concurso, inarredável a procedência do pedido”, concluiu a magistrada
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 126
O STF invalidou dispositivo da Constituição de Alagoas que regulamentava a matéria.
Com 391 votos favoráveis de deputados federais e 64 votos favoráveis de senadores, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (22), os vetos de Jair Bolsonaro a seis dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436, de 2022).
Projeto garante a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600 e o acréscimo de um valor de R$ 150 para cada filho menor de 6 anos
Também foram aprovadas as contas de Michel Temer (2016) e Jair Bolsonaro (2020 e 2021), todas com ressalvas
Aprovada em 14 de julho de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, transformada em Emenda Constitucional 128/2022 – que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento – foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 22 de dezembro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos Municípios que a adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB) deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022. O programa foi instituído pela Medida Provisória 1.061/2021 seguido de outras normativas que criaram condições operacionais.
A Emenda Constitucional 126/2022, que foi promulgada na quarta-feira, 21 de dezembro, prorrogou o prazo para execução de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais, municipais e distrital para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Aprovada na 361ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n.482, que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios no país, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.