Limite fiscal não pode servir de argumento para impedir promoção de servidor

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Administração, terá que efetivar a progressão de uma servidora para Classe “C”, Nível III, do cargo de Especialista em Educação (vínculo 01) e para a Classe “B” e Nível IV, do cargo de Professora de Educação Especial (vínculo 02), com efeitos retroativos à data da proposição do atual Mandado de Segurança.