Código de Aplicação 313

Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que o Código de Aplicação 313, criado para atendimento ao §7º do artigo 198 da Constituição Federal deve ser utilizado com a fonte de recurso 05 – Federal, uma vez que se trata de recurso transferido para pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.