Boletim Informativo 238/2023
Áreas de interesse: Planejamento/Gestão. Saúde.
Assunto: Portaria GM/MS nº 1.573. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS).
Áreas de interesse: Planejamento/Gestão. Saúde.
Assunto: Portaria GM/MS nº 1.573. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS).
É possível realizar a averbação do tempo relativo à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) zerada, desde que sejam observadas, como regra geral, as anotações constantes da própria CTC, como períodos, órgão de destino – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – e salários de contribuição, independentemente se os períodos sejam destinados para um ou dois RPPSs distintos.
Um servidor público estadual recorreu à Justiça catarinense e conquistou o direito de estender o período de licença-paternidade, que é de 20 dias, conforme legislação estadual, para 180 dias.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma candidata que, embora aprovada em concurso da Prefeitura de Cabedelo, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, foi considerada inapta por não apresentar comprovante de residência.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou o pedido de uma mulher pela manutenção de acumulação tríplice de benefícios, incluindo a pensão militar.
É proibida a vinculação de qualquer espécie salarial para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União.