Balancetes encaminhados com Códigos de Aplicação inválidos para 2024

Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que observamos o envio de balancetes mensais com o registro de códigos de aplicação que não são válidos para o exercício de 2024, conforme o Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares 2024 (Plano de Contas 2024 | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br).

Juiz decide que atividade de gari é insalubre em grau máximo e estipula adicional de 40%

A atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo. Isso porque a lista de atividades insalubres da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao citar o trabalho e as operações em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre o lixo varrido por garis e aquele coletado por trabalhadores de caminhões ou de usinas de processamento.