EC nº 111, câmaras e consultas populares: ‘árvore de Natal’ ou aprimoramento da democracia?
A Emenda Constitucional nº 111/2021, entre outras modificações, inseriu os §§ 12 e 13 no artigo 14 da Constituição
A Emenda Constitucional nº 111/2021, entre outras modificações, inseriu os §§ 12 e 13 no artigo 14 da Constituição
Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição
As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Texto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara
Medida pode ser aplicada a juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas
Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal, que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que observamos o envio de balancetes mensais com o registro de códigos de aplicação que não são válidos para o exercício de 2024, conforme o Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares 2024 (Plano de Contas 2024 | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br).
Área de interesse: Assistência Social
Assunto: Decreto nº 11.937. Programa Cozinha Solidária.
Área de interesse: Governo/Administração.
Assunto: Portaria MCID nº 175. Regimento Interno e 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Área de interesse: Saúde.
Assunto: Portaria SAES/MS nº 1.187. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo. Isso porque a lista de atividades insalubres da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao citar o trabalho e as operações em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre o lixo varrido por garis e aquele coletado por trabalhadores de caminhões ou de usinas de processamento.