Aprovado texto-base de projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria; acompanhe
Deputados analisam agora os destaques que podem alterar pontos do projeto
Deputados analisam agora os destaques que podem alterar pontos do projeto
Texto será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara
Medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União contra a sentença proferida pelo Juízo da 17ª da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma candidata para declarar a nulidade do ato que a eliminou do concurso público para o cargo de auditor federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD) e lhe garantindo a nomeação ao cargo.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1) manteve a sentença que declarou a nulidade da decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) contida em pareceres nos quais foi firmado o entendimento de que os afastamentos para tratamento da própria saúde e à gestante suspendiam o prazo do estágio probatório da autora, definindo-se, assim, uma data posterior para o término do estágio probatório.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nula a eliminação de candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de concurso público.
O Pleno do TJRN julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada à apreciação do colegiado, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do artigo 238 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, editada pela Assembleia Legislativa, por afronta ao artigo 26, da Constituição Estadual.
A falta de legislação municipal sobre o tema não impede o pagamento do abono permanência, benefício dado aos servidores que escolhem continuar trabalhando após atingirem os requisitos para aposentadoria. Este direito já tem base na Constituição Federal (art. 40, § 19), o que dispensa a necessidade de lei específica.
Suspensão do bloqueio vai até dezembro de 2024
Em programa inédito, o Entender Direito traz como tema os aspectos legais e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do concurso público.