TJPE concede medida cautelar para impedir acúmulo de gratificação a servidor efetivo ocupante do cargo de secretário municipal

De forma unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu, nesta segunda-feira (25/03), medida cautelar imediata para cessar os efeitos do artigo 6º da Lei Complementar nº 001/2009 e do artigo 7º da Lei Complementar nº 002/2009, ambas do município de Catende, que permitiam o acúmulo de gratificações a servidor efetivo ocupante de cargo de secretário municipal.