Estado tem que cumprir prazo processual e efetivar progressão de servidor

As Secretarias Estaduais de Administração e Educação terão que concluir processo administrativo, relacionado à progressão na carreira de uma servidora, com base no entendimento de que a Administração Pública tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência (artigo 66 da Lei Complementar nº 303/05).